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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2018 - 10:04
Justiça mantém indenização para motorista que excedia velocidade por pressão dos fiscais da empresa
Ele disse ter recebido diversas suspensões por excesso de velocidade.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2013 - 14:15
Estado se nega a divulgar notas de seleção da PM e pagará por danos morais a candidatos
O Estado do RN foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais sofridos por dois policiais militares
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Novembro de 2013 - 13:40
Lei nº 12.877, de 4 de Novembro de 2013

Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2012 - 11:40
Sentença vai permitir avanço nos estudos a nove estudantes do ensino médio
O juiz manteve a sentença que determinou a aplicação de teste de verificação de aprendizado para possibilitar que estes avancem em seus estudos
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 11:33
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 12:25
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 12:15
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23
O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 09 de Agosto de 2011 - 12:48
Resolução nº 23.341 - Instrução nº 933-81.2011.6.00.0000 - Classe 19 - Brasília - Distrito Federal

Calendário Eleitoral. Eleições de 2012
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
ISSQN - Aspectos gerais após a Lei Complementar nº116/2003

Fernando Antônio Sousa dos Reis, advogado tributarista no Estado do Rio de Janeiro e consultor jurídico tributário de algumas empresas. E-mails: [email protected] e [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2010 - 12:05
Processo civil. Ação civil pública. Dano ambiental. Condenação a reflorestamento.

Ressarcimento de dano material. Cumulação. Possibilidade.
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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.969, de 29 de Setembro de 2009

Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 12:08
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 11:42
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Alegação de furto. Boletim de ocorrência. Imprestabilidade.

A despeito das alegações do impetrante, não restou comprovado o alegado furto, pois limitou-se a trazer aos autos tão-só o Boletim de Ocorrência, o qual, obviamente, não se presta ao fim pretendido, porque se cuida de documento unilateral, sendo notório que qualquer cidadão pode alegar o que lá consta, e na forma que melhor aprouver.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus impetrado por advogado.

Pedido não instruído devidamente. Exigência de prova pré-constituída.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39
O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.

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